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10/01/2016 | Reabertura dos programas PEP e PPD de parcelamento de débitos tributários Estaduais

  • biniadvogados
  • 10 de jan. de 2016
  • 1 min de leitura
(Dr. Fabiano Vidal, advogado especialista em direito tributário, do Escritório Bini Advogados)
É importante o contribuinte paulista estar informado que o Governador Geraldo Alckmim por meio dos recentes Decretos nº 61.788 e 61.789 de 2016, reabriu os programas de parcelamento de débitos tributários no âmbito estadual. Isto significa que está em vigor nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitarem ou parcelarem débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros, que variam de 40% a 75%.
A partir de 13 de janeiro o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) foram reabertos para receber novas adesões do período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro de 2016.
No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais, e também podem ser incluídos no programa, dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

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