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Limitações da lei 12.651/12 (código florestal) e a possibilidade de questionamento das áreas non aed

  • biniadvogados
  • 28 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Com a advento da Lei Federal 12.651/12 (Código Florestal vigente), imóveis urbanos que confrontam com cursos d’água com menos de 10 metros de largura, passaram a ter faixas marginais de 30 metros. No caso de imóveis cujas construções foram executadas na vigência da Lei Federal 4.771/65 (Código Florestal anterior), a faixa marginal era de 05 metros de cada lado dos cursos d’água. E na vigência da Lei Federal 6766/79, a faixa de preservação dos cursos d’água passou a ser de 15 metros.

Referida situação toma um contorno ímpar para aqueles proprietários que, adquiriram imóveis marginais à cursos d’água e áreas de preservação e não construíram, ainda que o imóvel esteja devidamente regularizado e registrado. A construção sobre o imóvel em tais casos, tem sido autorizada com observância da Lei 12.651/12, ou seja, com o limite de 30 metros da faixa marginal. Considerando que, grande parte dos lotes urbanos possuem 250 metros quadrados (10 x 25) , tal situação pode impossibilitar o exercício da plena propriedade.

A aplicação da Lei 12.651/12 para aqueles que ainda não construíram, vem sendo sopesada por nossos tribunais, que vem determinando a aplicação da faixa marginal de 15 metros prevista no art. 4º III-A da Lei Federal 6.766/79 (Lei de Parcelamento de Solo Urbano), com fundamento nos artigos 182 e 225 da Constituição Federal. A solução encontrada é no mínimo amarga para os proprietários que poderão utilizar-se apenas parcialmente de seu imóvel.

Em havendo exigência de cumprimento da Lei 12.651/12 pelo município, grande parte dos proprietários tem se utilizado de Mandado de Segurança ou Ação Declaratória para aplicação da faixa de preservação de 15 metros prevista no art. 4º III-A da LF nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento de Solo Urbano) ou daquela prevista na legislação municipal da época da implantação do loteamento, resguardando o direito de construir em seu imóvel.

Logo, a limitação da Lei 12.651/12 não é absoluta em tais casos, e pode ser questionada judicialmente pelos proprietários.


Por Wagner Bini

 
 
 

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