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Overbooking e o atraso no embarque de passageiros.

  • biniadvogados
  • 28 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A expressão overbooking em inglês, é a denominação existente para o caso de excesso de reservas, ou seja, há venda ou reserva de passagens acima do número de lugares disponíveis em veículos ou aeronaves.

Referida situação por mais que pareça absurda, tem ocorrido com alguma frequência.

Muitas empresas aéreas arcam com prejuízo com as desistências de passageiros, que por vezes fazem sua reserva com meses de antecedência e decidem não embarcar, com o que inúmeras aeronaves acabam por partir ao seu destino com assentos vazios, que poderiam estar disponíveis para outros passageiros.

A realocação de passageiros em aeronaves com reservas pré-estabelecidas gera inúmeros transtornos àqueles passageiros desavisados que acabam por não embarcar em voos pré-estabelecidos, e por vezes são obrigados a amargar atrasos para o embarque.

O artigo 27 da Resolução ANAC nº 400 de 13 de dezembro de 2016, estabelece algumas das obrigações das companhias aéreas para o caso de atrasos de embarque:

· Atraso superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

· Atraso superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

· Atraso superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Independentemente do cumprimento de referidas obrigações constantes da resolução mencionada, tem sido comum em certos casos, a condenação das companhias aéreas, em reparação por danos morais, além da reparação pelos danos materiais sofridos (TJSP – Apelação Cível nº 1019219-15.2019.8.26.0002), cabendo ao consumidor (passageiro) interpor as medidas judiciais pertinentes para tal recebimento. Por Wagner Bini

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