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Emenda Constitucional Contribui Para Aumento No Número De Divórcios No Estado De São Paulo

EM 2011, O NÚMERO DE DIVÓRCIOS REGISTRADOS EM CARTÓRIOS DE SP QUASE DOBROU

O número de divórcios registrados em cartório no estado de São Paulo cresceu 48% em 2011 se comparado ao índice de 2010. Os dados são Colégio Notarial do Brasil em São Paulo (CNB-SP), que atribui o fato à Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2011, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio.

Na opinião do advogado Claudio Bini, do Escritório Bini Advogados, atualmente, ficou mais fácil se divorciar. “Até a Emenda Constitucional 66 era necessário primeiro fazer-se a separação do casal e aguardar um ano para eventual pedido de conversão em divórcio ou mesmo promover o  divórcio direto. Agora, todos os pedidos são de divórcio, uma vez que a Emenda Constitucional assim o permitiu. Portanto, na verdade houve uma mudança no processo para o acertamento das desavenças conjugais, facilitando-se tais acertos através do mecanismo do Divórcio Direto”, salienta.

O advogado ainda explica que sem o prazo de um ano, o que antes era separação judicial (consensual ou litigiosa) passou a ser divórcio  (consensual ou litigioso). “Assim, na prática, hoje computa-se tudo como divórcio, o que antes era separação e divórcio”, afirma.

Para Dr. Bini, não há como prever uma queda no número de divórcios. “Isso dependerá da evolução da nossa sociedade como um todo e do momento que vivemos, onde o casamento é visto como um contrato e não mais como matrimônio,  um sacramento, como entendem  os religiosos”.

O advogado deve, em qualquer caso, ser o primeiro a buscar a conciliação. “Entretanto, quando se trata de direito de família e divórcio, mexe-se com o sentimento das pessoas, e certamente que cada um tem seus motivos e, tomada a posição, por um dos cônjuges,  de divorciar-se, dificilmente se consegue uma reconciliação”, conclui.

Dr. Cláudio Bini é advogado do escritório BINI Advogados e Conselheiro Seccional da OAB/SP

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