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Habeas Corpus: Um Meio De Defesa Das Garantias Constitucionais

No final de maio deste ano, a Justiça expediu 20 mandados de prisão preventiva para os envolvidos no esquema de corrupção na prefeitura de Campinas. Todos os mencionados pelo delator do esquema foram presos preventivamente e depois soltos por habeas-corpus ou revogação de prisão.

A primeira-dama Rosely Nassim Santos teve a prisão decretada, mas não chegou a ser presa por estar em local ignorado e se beneficiou por um habeas-corpus.Dado este fato, julgo de extrema importância explorar um pouco mais o assunto. O habeas-corpus é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de ir e vir, por parte de autoridade legítima.

Atualmente no Brasil, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988. No caso de Campinas, os habeas-corpus decretados foram preventivos, ou seja, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que ele possa vir a sofrer. E esta ação tem duração até que investigação seja levada a efeito e a ordem seja revogada.

Sem dúvida, o habeas-corpus é um meio de defesa muito forte. É uma forma de garantir os direitos individuais previstos na Constituição, um instrumento eficaz e poderoso. Não raro, é também utilizado como artifício para se evitar a prisão.

Aos olhos da justiça, quando o habeas-corpus é concedido ele deve ser obedecido. A partir do momento em que o indivíduo tem concedida ordem de habeas corpus a seu favor e se mantém foragido, entende-se que ele não fez jus ao benefício, pois não se colocou à disposição para esclarecer o caso. Abre-se um espaço, então, para dúvidas sobre seu procedimento, além de prejudicar a autoridade policial na investigação criminal.

Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, qualquer pessoa pode fazê-lo, não sendo necessário que se apresente procuração da vítima a um advogado para ter ajuizamento imediato.

DR. CLÁUDIO BINI 

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