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O Novo Salário Mínimo Atende O Trabalhador?

  • biniadvogados
  • 22 de mai. de 2020
  • 3 min de leitura

Mais uma vez assistimos através da mídia, a velha queda de braço sobre o aumento do salário mínimo nacional. As conversações levaram mais de 30 dias para propiciar ao trabalhador sem piso definido, um aumento de mais R$ 5,00 sobre os R$ 30,00 que haviam sido conquistados em Janeiro de 2011, quando o mínimo subiu de R$ 510,00 para R$ 540,00. O salário mínimo é o valor menor que um trabalhador pode receber mensalmente, quando não estiver vinculado a nenhum outro piso de categoria profissional. Esse ano o trabalhador presenciou o salário mínimo ser alterado em duas oportunidades, em Janeiro de 2011 quando, pela Medida Provisória 516 de 30/12/2010, fixou-se o salário mínimo em R$ 540,00, e em Março de 2011, quando pela Lei Federal 12.382 de 25/02/2011, fixou-se o valor do salário mínimo em R$ 545,00, a ser pago em Abril de 2011. A Lei 12.382 de 25/02/2011, não apenas promoveu o aumento do salário mínimo, como também definiu que sua forma de reajuste a longo prazo corresponderá à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Ocorre que, ao mesmo passo em que se vinculou o reajuste a variação do INPC nos dozes meses anteriores, estipulou-se que a título de aumento real, serão aplicados os percentuais equivalentes à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, apurada pelo IBGE. Assim, temos que em 2012 será aplicado o percentual do PIB de 2010, em 2013 será aplicado o PIB de 2011, em 2014 será aplicado o PIB de 2012 e finalmente em 2015 será aplicado o PIB de 2013. A Lei 12.383 de 25/02/2011 sacramentou o que vinha ocorrendo anteriormente à sua edição, quando o reajuste do salário mínimo levava em conta o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação. Com a aprovação da lei pelo Congresso Nacional, até 2015 os aumentos estão definidos, e dependerão de simples cálculos matemáticos, com o detalhe de que a lei definiu expressamente qual o índice que será utilizado para o reajuste (INPC do IBGE), e os anos das taxas de crescimento real do PIB que serão considerados até 2015, para efeito de aplicação da taxa de crescimento real. Entretanto, o Ministro da Fazenda tem anunciado cortes de gastos no orçamento, o que pode sinalizar um crescimento tímido do mercado nos próximos anos, e consequentemente, um tímido aumento também no crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), cujo índice é o definido a título de aumento real para o salário mínimo até 2015. O texto da nova lei poderá inibir, em parte, a atuação de organizações sindicais e oposição na aprovação dos futuros salários, pelo menos até 2015, já que os reajustes e aumentos serão estabelecidos com exclusividade pelo Poder Executivo, através de decreto. O Art. 3º da Lei 12.382 de 25/02/2011, que determina o aumento ou reajuste do salário mínimo por decreto do Poder Executivo, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelos partidos de oposição junto ao Supremo Tribunal Federal onde, segundo a mídia, se discute justamente a delegação exclusiva ao Poder Executivo do aumento ou reajuste dos futuros salários, sem a participação da sociedade, entidades sindicais e Poder Legislativo. Portanto, uma coisa é certa: a forma em que definidos os aumentos futuros do salário mínimo somente favorecerão o trabalhador se o país continuar crescendo. DR.WAGNER BINI

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