O Que Muda Com A Nova Lei Das Garagens?
- biniadvogados
- 22 de mai. de 2020
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Desde maio desse ano a lei 12.607/12, sancionada pela presidenta Dilma Roussef, válida para todos os condomínios do país, proíbe a venda ou aluguel de vagas de garagens para não moradores. Com isso, as garagens só podem ser vendidas ou alugadas para não moradores, se isso for aprovado pelos demais condomínios através da realização de assembleia para obter o aval de dois terços dos moradores.
“Qualquer decisão que envolva assuntos referentes ao condomínio tem que passar por assembleia. Com a nova lei, a decisão de venda ou aluguel de vagas de garagem também deverá passar por esse crivo”, afirma Wagner Bini, advogado do escritório Bini Advogados de Piracicaba.
Entretanto, ele ressalta que os prédios comercias, com garagens independentes dos condôminos, não serão afetados pela lei. “Esse é o caso dos chamados edifícios-garagens. No caso de prédios comerciais, a lei só vale para os quais o contrato da sala incluir a vaga de garagem”, comenta.
A lei, concebida com o intuito de dar mais segurança aos moradores de condomínios através da redução da circulação de pessoas estranhas nos prédios, gera controvérsias. “Para muitos ela é um obstáculo ao direito de propriedade. Como antes não havia uma lei que abordasse essa questão, as regras sobre venda ou locação de vagas eram estabelecidas pelo próprio condomínio e cada um tinha regras próprias”, comenta.
Resumindo, com a nova regra, a vaga de garagem passa a ser considerada como parte da unidade privada do condômino e, portanto, deve ser utilizada exclusivamente por ele ou pelos moradores do apartamento. “Assim, as únicas hipóteses para venda ou locação de garagens para não residentes ficam restritas ou a existência de uma matrícula independente do imóvel ou através da autorização expressa de 2/3 dos condôminos”, finaliza Bini.
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