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Produto Importado – Considerações Gerais

O imposto de importação é um tributo cobrado pela União, cujo fato gerador é a entrada de mercadorias estrangeiras no mercado nacional. Tem caráter extra fiscal, haja vista que as taxas variam devido a questões político-econômicas, sendo importante meio de equilíbrio da econômica, e por esse motivo, é que a alíquota, além de ser variável de produto para produto, pode ser alterada por decreto presidencial, visando a redução ou isenção em determinados períodos, conforme as necessidades econômicas.

Sua principal finalidade, em nosso entendimento, é proteger os produtos nacionais da concorrência com os produtos importados, o que se torna extremamente necessário em dias atuais, ante os elevados custos da produção nacional, que faz com que o preço final seja efetivamente maior do que os preços praticados no exterior.

Estão isentos do recolhimento do imposto sobre o produto importado, os viajantes vindos do exterior que em caráter geral, além de livros, folhetos, bens de uso comum e pessoal, outros bens, desde que observados os limites de referida portaria e dos valores globais de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima, e US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.

As importações desregradas, sobretudo aquelas sem o recolhimento do imposto devido, prejudicam de sobremaneira o produto nacional, pois as alíquotas fixadas pela União, geralmente já levam em consideração a concorrência com o produto nacional.

O produto importado ilegalmente nada recolhe, e com isso, entra no mercado nacional, com evidente vantagem de preço, que é prejudicial não apenas ao comerciante, mas também a toda a econômica de um modo geral.

O Brasil ao contrário do que acontece com outros países, não possui uma legislação específica, no que concerne a exigência de segurança e qualidade dos produtos importados, nos mesmos patamares dos produtos nacionais, e dado a referido fato, o produto ainda que legalmente importado, a nosso ver, entra no mercado com manifesta vantagem sobre o produto nacional.

DR. WAGNER BINI

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